Regulamento de gestão de reclamações

O presente regulamento de gestão de reclamações foi elaborado conforme Art. 2079 e seguintes do 89/2012 do Código Legal, Código Civil, no texto vigente, e refere-se à mercadoria em oferta da companhia PENTASHOT EU s.r.o., que fora comprada da companhia PENTASHOT EU s.r.o. e que foi reclamada devidamente pelo cliente.

Com cada mercadoria comprada da companhia PENTASHOT EU s.r.o. (em adiante, vendedor) está inclusa a fatura e guia de fornecimento ou comprovante de compra em dinheiro efetivo com a especificação do produto que serve também como comprovante de garantia. Aceitando a mercadoria o comprador expressa o acordo com as condições de garantia do vendedor. Se a mercadoria não for recebida pessoalmente, percebe-se como momento de recepção da mercadoria o momento da recepção da mesma pelo comprador ou representante do comprador (confirmada pela assinatura na guia de transporte).

O vendedor é responsável por falhas que se manifestarem no prazo de garantia conforme a lei. O vendedor presta a garantia no fornecimento dos produtos próprios durante o prazo de 24 meses desde a recepção da mercadoria pelo comprador. Os fornecedores de produtos de outros fabricantes (mercadoria comercial) dispõem de garantias conforme as condições comerciais e de fornecimento daqueles fabricantes.

 

II.

 

O comprador tem a obrigação de revisar a mercadoria durante a recepção, eventualmente imediatamente após seu fornecimento ao local de destino, se a mercadoria for transportada por um transportador. Se o comprador descobrir falhas na mercadoria imediatamente depois do seu fornecimento ao local de destino, tem a obrigação de reclamar os defeitos imediatamente após  seu descobrimento.

No caso do descobrimento de um defeito da mercadoria pelo comprador, o comprador reclama a mercadoria por escrito diretamente ao vendedor. O comprador deve incluir à reclamação o documento válido da compra da mercadoria juntamente com outros documentos ou informações necessárias para o trâmite da reclamação (guia de fornecimento, fatura, documento de recibo da caixa, protocolo de dano, comprovante de venda por dinheiro efetivo, etc.). O vendedor tem a obrigação de expedir o protocolo de reclamação. O vendedor resolverá a reclamação sem atrasos desnecessários e, no caso de reclamações duvidosas, em prazo máximo de 30 dias após a apresentação da reclamação ao vendedor, se ambas partes não entrarem em um comum acordo diferente.

Caso o comprador reclamar um defeito da mercadoria que tenha se manifestado durante o uso da mesma ou depois, reclamará sempre os defeitos por escrito. Se o comprador descobrir o defeito durante o uso da mercadoria, tem a obrigação de informar imediatamente o vendedor. A reclamação não terá que ser reconhecida em plena extensão se a mercadoria for usada apesar do defeito. É preciso incluir à reclamação e apresentar ao vendedor os documentos indicados no parágrafo anterior e, além disso, outras provas e informações requeridas para a reclamação, por ex., uma amostra da mercadoria reclamada, detalhes sobre o uso da mercadoria, forma de armazenamento, documentação fotográfica, etc. O vendedor tem a obrigação de expedir o protocolo de reclamação que deve incluir: especificação do produto, especificação do defeito, forma e local de adquisição do produto, identificação do comprador.

O comprador tem a obrigação de pagar a mercadoria reclamada no prazo determinado sem considerar se a reclamação foi resolvida ou não.

No caso da troca ou reparação da mercadoria, se a reclamação não for resolvida imediatamente, o comprador terá a obrigação de receber do vendedor a mercadoria trocada ou reparada o mais tardar em 5 dias úteis desde a entrega da exortação, fora os casos em que o vendedor e o comprador entrarem em comum acordo. Se o prazo não for cumprido, o vendedor assegurará o armazenamento da mercadoria a custo do comprador.

 

III.

 

O vendedor e o comprador acordam que a reclamação pode ser reconhecida como justificada somente se forem cumpridas as condições seguintes:

  • O comprador sempre deve apresentar um comprovante de compra da mercadoria
  • Sempre é preciso especificar o defeito concreto
  • A mercadoria deve ser usada conforme a documentação da mesma e normas técnicas e regulamentos de segurança
  • A mercadoria não deve ser usada em condições, cujo carácter exclua o uso da mesma
  • O defeito não foi causado por uma catástrofe natural, influência do clima ou danificação forçosa.

Se não forem cumpridas as condições de reclamação e procedimentos do trâmite da reclamação conforme este regulamento de gestão de reclamações, a reclamação não será reconhecida. Neste caso, o vendedor terá direito a exigir ao comprador uma recompensa dos seus custos relacionados com a reclamação.

 

IV.

 

Este regulamento de gestão de reclamações entra em vigor no dia 1/1/2017 e cancela todas as disposições e usanças vigentes anteriormente na gestão de reclamações e garantia da mercadoria.

A companhia PENTASHOT EU s.r.o. reserva o direito a modificar este regulamento de gestão de reclamações.